O que acontece com o fiador no caso de inadimplência? Existe primeiro e segundo fiador?

R: O fiador no ato da assinatura do contrato é solidário no pagamento dos ônus advindos do contrato de locação. Sendo que, se houver inadimplência ou danos ao imóvel e o inquilino não liquidar a dívida, o fiador arcará conforme previsto em lei.

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Por que o inquilino deve providenciar o desligamento e o consumo final de água e luz, e não a imobiliária?

R: Porque a responsabilidade pelo pagamento de tais débitos é do locatário; e nessas condições são indispensáveis para a rescisão da locação. Por outro lado, o desligamento é pedido ao locatário para que ele tenha certeza de que quitou as dívidas de água e luz, evitando-se que a CPFL ou o DAAE emita, por engano,

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Por que colocar meu imóvel à venda com exclusividade?

R: Um imóvel com exclusividade de venda é divulgado em jornais, placas e no web site e o seu negócio é tratado com especial compromisso, interesse e responsabilidade. Certidão histórica e de ônus reais junto ao respectivo cartório imobiliário, certidão de quitação de tributos junto à Prefeitura e, sendo imóvel em condomínio, declaração de quitação

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O Que acontece quando o locatário ou locador falece? e se os locatários se divorciarem?

Falecendo o locador ou locatário, o que acontece? R: Falecendo o locador, a locação será transmitida (em direitos e deveres) aos seus herdeiros. Se falecer o locatário, o cônjuge sobrevivente, companheiro, herdeiros ou outros ocupantes (residentes) do imóvel ficarão subrogados em seus direitos e obrigações. (v. Art. 10 da Lei 8.245/91) Estando o contrato em

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Há necessidade de se aguardar algum prazo a partir do vencimento do aluguel para entrar com a ação de despejo?

R: Não. O locador pode propor a ação de despejo no dia seguinte ao atraso. Não há prazo mínimo (ou máximo, salvo a prescrição), para a propositura da ação de despejo. (v. Art. 9º, inciso III da Lei 8.245/91)

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Quando o locatário devolve o imóvel antes do prazo pactuado, deve pagar multa?

Durante o prazo estabelecido contratualmente, o locador não pode exigir a devolução do imóvel. O locatário, todavia, pode devolvê-lo, mas tem que pagar a multa estipulada contratualmente (se estipulada). Essa multa, no entanto, deverá ser calculada proporcionalmente ao período não cumprido no contrato. (v. Art. 4º e § da Lei 8.245/91) E após o término

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Qual o prazo mínimo para locações?

A lei não fala em “prazo mínimo”, mas estabelece uma série de restrições para os locadores que celebrarem contratos residenciais por período menor do que 30 (trinta) meses. Assim, o “prazo mínimo” que se realiza um contrato de locação residencial é nesse período. Já no tocante à locação comercial, o contrato poderá ser estabelecido por

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