ação-de-despejo

Há necessidade de se aguardar algum prazo a partir do vencimento do aluguel para entrar com a ação de despejo?

R: Não. O locador pode propor a ação de despejo no dia seguinte ao atraso. Não há prazo mínimo (ou máximo, salvo a prescrição), para a propositura da ação de despejo. (v. Art. 9º, inciso III da Lei 8.245/91)

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