Alinhar os interesses do proprietário e do inquilino quanto ao prazo do contrato de aluguel de um imóvel é muito importante para que locação transcorra de uma forma saudável e sem surpresas.
A lei do inquilinato não fala em um “prazo mínimo”, mas, quando falamos em locações residenciais, ela estabelece uma série de restrições para os proprietários que celebrarem um contrato por um período menor do que 30 (trinta) meses. Devido à essas restrições, normalmente, os proprietários optam por contratos residenciais com o prazo mínimo de 30 meses. De qualquer forma, mesmo com esse prazo estabelecido, as partes podem livremente pactuar um período menor de vigência da multa pela entrega antecipada pelo inquilino.
Agora, já no tocante à locação comercial, o contrato poderá ser estabelecido por qualquer prazo, devendo apenas ser obedecida a necessidade de autorização do cônjuge, se for celebrado por prazo superior a 10 anos.
A lei do inquilinato estabelece várias regras quanto aos prazos, retomada e devolução de um imóvel alugado. Por isso, é sempre importante contar com ajuda profissional para não ser surpreendido durante a locação do seu imóvel.