R: Não. O locador pode propor a ação de despejo no dia seguinte ao atraso.
Não há prazo mínimo (ou máximo, salvo a prescrição), para a propositura da ação de despejo. (v. Art. 9º, inciso III da Lei 8.245/91)

R: Não. O locador pode propor a ação de despejo no dia seguinte ao atraso.
Não há prazo mínimo (ou máximo, salvo a prescrição), para a propositura da ação de despejo. (v. Art. 9º, inciso III da Lei 8.245/91)