Hoje vamos falar sobre condomínios:
Você sabe dizer quais despesas são de responsabilidade do inquilino e quais devem ser pagas pelo proprietário do imóvel?
Muitas dúvidas surgem sobre este assunto, pois nem todos os gastos mensais do condomínio devem ser pagos pelo inquilino ou pelo locador.
A lei do inquilinato traz uma lista bem clara sobre essas despesas, mas vou exemplificar aqui as mais comuns para você:
O inquilino deve pagar todas as despesas ordinárias do condomínio, que são basicamente aquelas referentes a administração e manutenção, sendo as principais:
➡ limpeza, conservação e pintura das instalações do prédio;
➡ consumo de água, luz e esgoto;
➡ manutenção e conservação de equipamentos como elevadores e interfones;
➡ seguro condominial.
➡ salários e encargos dos empregados do condomínio
Já o proprietário deve arcar com todas as despesas do condomínio que a lei chama de extraordinárias, como as
➡ obras de reformas que interessem à estrutura do imóvel;
➡ a pintura da fachada;
➡ indenizações trabalhistas;
➡ obras destinadas a repor as condições de habitabilidade do condomínio,
➡ fundo de reserva, entre outras..
Então, agora que você já sabe algumas das responsabilidades do inquilino e do locador junto ao condomínio, não precisará mais passar por surpresas na hora de pagar a contribuição mensal.
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