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Crédito imobiliário no Brasil

O Crédito imobiliário avança no Brasil, apesar da Pandemia. Isso mesmo, após três meses após a pandemia de Covid-19 ter chegado ao Brasil, indicadores apontam sinais positivos no mercado imobiliário. Um deles vem do levantamento feito pelo Secovi-SP, que é o maior sindicato do setor imobiliário da América Latina, indicando que as empresas desse setor atingiram 51% do resultado esperado para o mês de maio.

Sabemos que o índice ainda é tímido, mas já é bem melhor do que o resultado que foi registrado em abril, de apenas 35% do que era esperado. Agora, o dado mais animador, entretanto, refere-se ao crédito imobiliário. De acordo com a Associação Brasileira das Entidades de Crédito Imobiliário e Poupança, os contratos de financiamento para compra e construção de imóveis atingiram a marca de R$ 6,7 bilhões em abril. Isso representa uma alta de 22,6% em relação ao mesmo mês do ano passado.

Assim, podemos ver que, a crise gerada pelo novo coronavírus por enquanto teve impacto muito pequeno ou até mesmo neutro sobre o setor de crédito imobiliário, de acordo com a avaliação dessa associação, uma vez que o volume de empréstimos concedidos aumentou em abril.

Se o mercado imobiliário está parado diante da Pandemia? Bom, os números falam por si e vem apenas confirmar algo que já sabemos: o mercado imobiliário não para, ele é movido por pessoas e se movimenta e se adapta conforme as mudanças que ocorrem no comportamento e na vida das pessoas e, você já viu uma fase com tantas mudanças de uma só vez como esta que estamos passando?

Você foi transferido no seu emprego, e mora de aluguel. E agora? É verdade que você pode rescindir seu contrato de locação sem multa? Você já deve ter ouvido isso por aí.. E sim, é verdade! O inquilino ficará dispensado da multa se a devolução do imóvel decorrer de transferência, pelo seu empregador, privado ou público, para prestar serviços em localidades diversas daquela do início do contrato! Mas aqui, é importante prestar atenção a um detalhe: a transferência deve ter sido determinada pelo empregador, não solicitada pelo empregado. Ou seja, se você inquilino pediu a transferência de cidade e ela foi concedida, nesse caso não terá mais direito a isenção da multa. E mais um detalhe, para que a transferência de emprego isente o pagamento da multa, o inquilino não pode deixar de notificar, por escrito, o locador com prazo de, no mínimo, trinta dias de antecedência da saída do imóvel.

Pronto, agora você não precisa mais se preocupar com a possibilidade de ser transferido e ter que rescindir o contrato de locação do seu imóvel!

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