Bom, na prática dos contratos de locação de imóveis residenciais, o que mais observamos é a seguinte situação:
O contrato é formalizado e, após o seu prazo de vigência, caso o inquilino continue morando no imóvel, as partes permanecem com aquele mesmo contrato, agora vencido e prorrogado por prazo indeterminado.
Essa prática, de manter o contrato prorrogado por prazo indeterminado é muito comum e permitida pela lei do inquilinato.
Porém, um contrato prorrogado pode trazer inúmeras implicações, benefícios, vantagens e até desvantagens, tanto para o inquilino, quanto para o locador e proprietário do imóvel, mas sem dúvida, uma das consequências mais importantes, é a possibilidade do proprietário pedir a qualquer momento a desocupação do imóvel no prazo de 30 dias e também do inquilino poder devolver o imóvel em 30 dias sem o pagamento de qualquer multa.
Assim, como é uma situação que envolve vários aspectos, cada caso deve ser analisado de acordo com os interesses das duas partes, para que possam decidir se renovam o seu contrato de locação ou se deixam correr prorrogado mesmo.
Um detalhe importante é que os fiadores continuam respondendo pela locação até a entrega das chaves, mesmo que o contrato esteja prorrogado por prazo indeterminado.
Sempre conte com a gestão profissional de seu aluguel, para sempre estar bem orientado e poder tomar as melhores decisões!