Será que todos os consertos devem ser feitos pelo inquilino? Ou o proprietário que deveria providenciar toda e qualquer manutenção necessária no imóvel?
Bom este é um assunto que pode gerar muita polêmica se não for bem conduzido!
Pois alguns consertos são sim de responsabilidade do proprietário mas outros, devem ser suportados pelo inquilino que usa o imóvel.
A lei do inquilinato dispõe que o locador deve entregar ao locatário o imóvel em estado de servir ao uso a que se destina, ou seja, tudo deve estar funcionando no início da locação!
Já o inquilino deve devolver o imóvel, no estado em que o recebeu (ou seja, com tudo funcionando também) e ainda levar imediatamente ao conhecimento do locador o surgimento de qualquer dano ou defeito.
Mas, e na hora que estraga? Quem será responsável pelo custo do reparo?
Isso depende do que estragou e como estragou!
De forma geral, podemos dizer que os consertos em partes estruturais do imóvel, que são aquelas que deterioram naturalmente, sem culpa do inquilino, são de responsabilidade do proprietário.
Já aqueles defeitos que aparecem no imóvel e que são decorrentes do uso, principalmente de itens que foram entregues funcionando perfeitamente, de forma geral, serão de responsabilidade do inquilino.
Não é preciso entrar em conflito ou ou criar polêmica quando alguma coisa estragar no imóvel alugado, basta ter calma para identificar de quem é a responsabilidade pelo conserto e manter sempre o relacionamento entre inquilino e locador o mais saudável possível!