A sublocação acontece quando um imóvel que já está alugado pelo locatário, é ocupado por uma outra pessoa, que passa a pagar uma parte ou a totalidade das despesas do aluguel.
Normalmente, isso pode acontecer quando quem está alugando o imóvel não vai utilizá-lo e não tem interesse em romper o contrato já firmado anteriormente. É muito comum também em locações comerciais, onde o locatário subloca algumas partes do imóvel para terceiros, a fim de contribuir com o pagamento do aluguel.
A Lei do Inquilinato, que é a lei que dispõe sobre a locação de imóveis, autoriza a sublocação do imóvel alugado, desde que o locador seja expressamente favorável.
Ou seja, é preciso ter uma autorização escrita do locador e que poderá ser contemplada em um termo aditivo ao contrato, com uma cláusula específica nesse sentido.
Um ponto de atenção é que a sublocação tem caráter acessório, ou seja, terminando a locação principal, a sublocação também termina!
Mas preste atenção: é importante verificar o contrato de locação, pois, normalmente, todos contam com alguma cláusula sobre sublocação do imóvel e, na prática, a maioria proíbe previamente a sublocação do imóvel.
Assim, nesses casos, sempre a melhor opção é uma boa conversa entre o locador e o locatário, com o apoio da imobiliária, onde juntos poderão entender o sentido da sublocação, chegar a um bom acordo e assinarem a autorização para que a sublocação aconteça de forma correta!