Isso mesmo, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça proferiu uma decisão que vai mexer com o mercado imobiliário de aluguel de imóveis. 😬
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Agora, as convenções de condomínio podem proibir a locação de unidades residenciais por plataformas digitais, como o Airbnb. 😒
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Com certeza é um tema que vai render muita polêmica na relação entre moradores, vizinhos e condomínio…😓
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No caso, pode ocorrer o impedimento se a convenção prever expressamente o uso residencial para as casas 🏠 ou apartamentos do condomínio.
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Os ministros entenderam que o sistema de aluguel pela plataforma 📱 é um “contrato atípico de hospedagem”, e não um serviço residencial.
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Ou seja, é diferente do aluguel residencial, da locação por temporada ou da hospedagem em hotéis. 🏨
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Foi destacado no julgamento que este tipo de aluguel por plataforma digital causa uma alta rotatividade de pessoas, que pode trazer perturbação aos demais moradores. 😡
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Com certeza é uma discussão que envolve dois lados, pois, quem quer alugar e ganhar uma renda extra 🤑 acredita ter o direito de usar seu imóvel como quiser.
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Já os vizinhos normalmente se queixam do fluxo intenso de pessoas, da falta de segurança e dos exageros, como festas e barulho. 🔊
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Agora, um fato muito importante: diante dessa nova decisão do STJ, você que está pensando em comprar um imóvel 🏡 para investir e explorar aluguel, não pode deixar de conferir se a convenção de condomínio proíbe o aluguel por plataformas digitais, para não ser surpreendido depois.
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Por isso é sempre importante contar com ajuda profissional antes de fechar qualquer de compra ou venda de um imóvel! 😉👍
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