Neste tipo de compra, muitas dúvidas e receios podem surgir relacionados ao contrato de locação vigente.
Porém, esse negócio pode ocorrer de uma forma mais simples do que se imagina.
Em primeiro lugar, o direito de preferência do inquilino precisa ser observado.
O vendedor é obrigado por lei a oferecer o imóvel nas mesmas condições e preço para o inquilino“, que tem 30 dias para decidir se irá ou não comprar o bem. Somente após essa desistência, é que o proprietário poderá seguir com a venda para outros interessados.
Outro ponto importante é definir qual é o real objetivo do comprador.
Se for ter renda, o imóvel já alugado será uma solução;
agora, se o intuito for usar o imóvel, um dos grandes questionamentos que surge é: terei que a respeitar o contrato de locação?
Depende da cláusula de vigência, que, quando presente no contrato de locação, vai definir se o futuro comprador deverá respeitar aquele contrato.
Mas não basta apenas ter essa cláusula, este documento precisa estar averbado na matrícula do imóvel.
Já deu pra perceber que a prática é bem diferente da teoria.. a grande maioria dos contratos de locação residenciais não está averbada e muito menos têm a cláusula de vigência.
Para esses casos, a lei estabelece um prazo de 90 dias para que o inquilino desocupe o imóvel caso ele seja vendido.
Assim, se o comprador estiver pretendendo comprar o imóvel para usar, o ideal seria já levar em consideração o prazo de 90 dias para que, na melhor das hipóteses, o inquilino desocupar o imóvel.
Por isso, é muito importante sempre procurar ajuda profissional e séria antes de fechar um negócio imobiliário.
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